ESTABILIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA GESTANTE

A servidora pública comissionada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme garantido pelos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Essa proteção aplica-se independentemente do vínculo funcional ser de livre nomeação e exoneração, como nos casos dos cargos comissionados.

Posicionamento este aplicado no julgamento do Tema 542 de Repercussão Geral, no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. 

Essa estabilidade tem como objetivo assegurar que a servidora gestante não seja exonerada durante o período da gravidez e nos primeiros meses após o nascimento, salvo se houver justificativa legal.

Caso a servidora seja exonerada durante o período de estabilidade, ela pode buscar judicialmente a reintegração ao cargo ou indenização equivalente, assegurando o respeito ao seu direito.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que os direitos das servidoras públicas comissionadas gestantes sejam plenamente observados. Caso precise de orientação, entre em contato conosco para uma análise detalhada e personalizada do seu caso.