DIREITOS DAS GESTANTES
A gestante possui uma série de direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira, que visam garantir a proteção da maternidade e a segurança no ambiente de trabalho. Esses direitos estão previstos principalmente na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas específicas, refletindo o compromisso com a dignidade da mulher e o bem-estar do bebê.
1. Estabilidade no Emprego: A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito existe mesmo que a gestação tenha início durante o período de experiência ou em contratos por prazo determinado. Este período pode ser aumentando por norma coletiva.
2. Dispensa Discriminatória: A demissão de uma empregada gestante sem justa causa pode ser considerada discriminatória. Em caso de rescisão, a empresa deve reintegrá-la ou indenizá-la.
3. Licença-Maternidade: A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a gestante recebe o salário integral e outros benefícios.
4. Dispensas para Consultas Médicas e Exames: A empregada gestante pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo de salário, para realizar consultas médicas e exames relacionados ao acompanhamento pré-natal.
5. Ambiente Seguro e Saudável: A gestante deve ser protegida de atividades ou condições que possam colocar em risco sua saúde ou a do bebê. Se necessário, a empresa deve realocar a empregada para funções compatíveis com seu estado, sem redução salarial.
6. Transferência de Função: Caso a atividade desempenhada seja prejudicial à gestante, a legislação prevê sua transferência temporária para outra função, com retorno ao cargo original após o período de licença.
7. Direito à Amamentação: Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada para amamentação do bebê, até este completar seis meses de idade.
8. Proibição de Discriminação em Contratações: É vedado às empresas realizar qualquer prática discriminatória em processos seletivos ou durante o contrato de trabalho em razão da gravidez.
Esses direitos visam proteger a gestante e o bebê, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso. Caso você, como gestante, enfrente dificuldades no exercício de seus direitos ou sofra algum tipo de discriminação no emprego, procure orientação jurídica para garantir a proteção que a lei oferece.
Seu direito é nossa prioridade.